MP cobra que prefeitura de Frecheirinha anule chamamento público para uso do Mercado Municipal por contrariar a legislação


FRECHEIRINHA/CE | O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Frecheirinha, recomendou, na última sexta-feira (29/08), que a Prefeitura da cidade anule o chamamento público para permissionários do Mercado Municipal. Segundo o MP, o edital da seleção pública e a Lei Municipal nº 622/2024 violam o princípio constitucional da igualdade e entendimento do Supremo Tribunal Federal, já que restringiram a concorrência para uso do espaço apenas a pessoas com residência em Frecheirinha.

Ainda conforme a Promotoria, servidores públicos efetivos e comissionados, além de contratados temporiamente pela Administração Pública da cidade, foram contemplados com um box no mercado, o que contraria a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). A legislação proíbe, portanto, que servidores ligados à Prefeitura participem da seleção pública, tornando ilegal a cessão do box aos citados.

Além da anulação da seleção pública, o Ministério Público cobrou, ainda, que a Prefeitura de Frecheirinha encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores para corrigir a inconstitucionalidade prevista no artigo 4º da Lei Municipal nº 622/2024, que restringe a permissão para uso dos boxes e pontos comerciais do Mercado Público a pessoa residente no município. A Administração Municipal tem 15 dias para informar se vai ou não acatar a recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do MP.

Fonte: MPCE 

Blog do Alan Lima | ter_02.set.2025

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