Projeto de Lei de autoria do deputado José Guimarães dispõe da utilização de embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP's


Projeto de Lei 1877/2007, de autoria do deputado José Guimarães dispõe da utilização de embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP's e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº / 2007 (do Sr. José Guimarães) Dispõe sobre a utilização de embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s, e dá outras providências. Art. 1º - É proibido o uso de sacolas plásticas fabricadas com derivados de petróleo para o acondicionamento de produtos e mercadorias de caráter transitório, devendo ser utilizadas sacolas plásticas oxi-biodegradáveis – OBP's.

O projeto de lei ora proposto assegura a adoção das embalagens oxi-biodegradável, com características de degradabilidade, biodegradabilidade, compostabilidade e/ou hidrossolubilidade, produzidos a partir de aditivos inertes ou matérias primas de origem vegetal como forma de frear o uso indiscriminado das sacolas plásticas convencionais, fartamente disponíveis em estabelecimentos comerciais como super mercados, farmácias e lojas de departamento.  

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