É lei: Câmaras Municipais serão notificadas sobre liberação de recursos estaduais


Desde a última sexta-feira, 24, os órgãos e entidades da administração pública estadual estão obrigados a notificar oficialmente as Câmaras de Vereadores a cada vez que os municípios receberem recursos do Estado. A medida atende ao que determina a Lei nº 16.423/17, de autoria do deputado estadual Moisés Braz (PT), sancionada pela vice-governadora Izolda Cela e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24 de novembro.

Segundo o deputado autor do projeto, a lei visa dar maior transparência e informação sobre os recursos públicos estaduais destinados aos municípios. “Com essa medida, todas as Câmaras Municipais serão, obrigatoriamente, notificadas quando da transferência de recursos públicos pelo órgãos e entidades da administração pública estadual. É uma lei inovadora e pioneira dentre os estados brasileiros”, afirma Moisés Braz, que se baseou na legislação federal (Lei nº 9.452/97), que trata da obrigatoriedade da notificação ao legislativo municipal do repasse de recursos federais.

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