STF decide que acordo só pode ser revisado se houver descumprimento ou ilegalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que
acordos de colaboração premiada, após homologação, só podem ter seus
termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi
combinado com o Ministério Público Federal, mas estabeleceu que
eventuais ilegalidades que venham a ser descobertas podem levar à
anulação do acordo como um todo. Também prevaleceu a maioria que já
estava formada no sentido de que o ato de homologação de delação cabe ao
relator, e não ao plenário, e que Fachin deve seguir sendo o relator do
caso JBS e, assim, do inquérito contra o presidente Michel Temer.
Esta foi a quarta sessão do julgamento da questão de ordem apresentada pelo relator Edson Fachin, sobre o papel do juiz diante da proposta de acordos de colaboração premiada. A maioria dos ministros da Corte decidiu avançar em relação que havia sido proposto inicialmente pelo relator — que não tratava da possibilidade de revisão no momento da sentença.
Esta foi a quarta sessão do julgamento da questão de ordem apresentada pelo relator Edson Fachin, sobre o papel do juiz diante da proposta de acordos de colaboração premiada. A maioria dos ministros da Corte decidiu avançar em relação que havia sido proposto inicialmente pelo relator — que não tratava da possibilidade de revisão no momento da sentença.

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