Novas Eleições: TSE nega registro ao prefeito eleito de Tianguá

O candidato a prefeito mais votado nas eleições deste ano na cidade de Tianguá, no Ceará, não poderá assumir o cargo. Luiz Menezes de Lima teve seu registro negado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (19). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições de 2008. Com a decisão, a cidade deve ter novas eleições.

Conforme a Lei da Ficha Limpa, o candidato ficou inelegível por oito anos e, deste modo, não poderia ser candidato em 2016. A tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman Benjamin.

Na sessão desta segunda, o ministro Henrique Neves fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem ser candidato, participou do abuso. Segundo o ministro, isso evita que o ocupante do cargo de prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em benefício dos candidatos de sua preferência.

Deste modo, os candidatos seriam considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele. A decisão do Plenário responsabiliza também o autor das irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.
O ministrou Henrique Neves acrescentou que quem é inelegível não poderia requerer o registro de candidatura, pois desde o dia da condenação já se sabe até quando vai a punição.

Nova eleição
Devido ao indeferimento da candidatura, os moradores de Tianguá deverão retornar às urnas para uma nova eleição. De acordo com o Código Eleitoral, se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.


Os municípios de Barro, Potengi e Saboeiro ainda estão com as eleições indefinidas. Os recursos estão sendo julgados pelo TSE. Os candidatos a prefeito tiveram a candidatura contestada com base na Lei da Ficha Limpa, por rejeição de contas de gestão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TSE ainda não tem prazo para julgar os recursos.

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