Justiça do Ceará suspende realização de tradicional vaquejada em Itapipoca
A III Vaquejada Pé de Mourão, que seria realizada entre os dias 16 e 20 de dezembro, no município de Itapipoca, no Norte do Ceará,
foi suspensa na terça-feira (6), pela Justiça Estadual. A decisão, em
caráter liminar (provisório), do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto,
titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, atende a ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da
Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do
município.
A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (Avaita), organizadora da vaquejada, e o município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. De acordo com o MP, a ação se fundamenta pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada.
Os ministros do Supremo consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios constitucionais de preservação do meio-ambiente. Na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
Mas, apesar da inconstitucionalidade da lei, que torna a prática ilegal em todo o país, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece a vaquejada e o rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial”.
“Esse reconhecimento não tem eficácia jurídica, foi apenas uma resposta simbólica do Congresso Nacional ante às manifestações quer o setor fez em favor da legalização da prática. Mesmo sendo considerada patrimônio cultural, essa prática continua ilegal e sujeita às punições previstas em lei, na medida em que se verifica maus tratos e crueldade contra os animais, crimes previstos na Constituição Federal”, explica o procurador da República no Ceará, Alessander Sales.
A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (Avaita), organizadora da vaquejada, e o município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. De acordo com o MP, a ação se fundamenta pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada.
Os ministros do Supremo consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios constitucionais de preservação do meio-ambiente. Na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
Mas, apesar da inconstitucionalidade da lei, que torna a prática ilegal em todo o país, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece a vaquejada e o rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial”.
“Esse reconhecimento não tem eficácia jurídica, foi apenas uma resposta simbólica do Congresso Nacional ante às manifestações quer o setor fez em favor da legalização da prática. Mesmo sendo considerada patrimônio cultural, essa prática continua ilegal e sujeita às punições previstas em lei, na medida em que se verifica maus tratos e crueldade contra os animais, crimes previstos na Constituição Federal”, explica o procurador da República no Ceará, Alessander Sales.

Comentários
Postar um comentário