'Lei da Ficha Limpa' lidera razões de indeferimento de candidaturas no CE
Até esta segunda-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) julgou 115 recursos de registro de candidaturas julgados
para as eleições deste ano, dos quais 82 foram indeferidos. Do total,
25,6% dizem respeito ao enquadramento dos candidatos na Lei da Ficha
Limpa. De acordo com o TRE, a maioria deles (23%) tem como causa a
desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), por ato de improbidade durante o exercício de cargos públicos.
Um dos pedidos de registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa foi o do ex-prefeito do município de Nova Russas, no Sertão de Crateús. Marcos Alberto Martins já havia ocupado o cargo de prefeito do município, eleito em 2008, mas teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011, o que o tornou inelegível com base na lei da Ficha Limpa. Com a cassação do mandato, o ex-prefeito se tornou inelegível durante os oito anos subsequentes ao término do mandato, ou seja, até 2020.
Outras razões
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.
Um dos pedidos de registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa foi o do ex-prefeito do município de Nova Russas, no Sertão de Crateús. Marcos Alberto Martins já havia ocupado o cargo de prefeito do município, eleito em 2008, mas teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011, o que o tornou inelegível com base na lei da Ficha Limpa. Com a cassação do mandato, o ex-prefeito se tornou inelegível durante os oito anos subsequentes ao término do mandato, ou seja, até 2020.
Outras razões
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.

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