Justiça determina ilegalidade da greve dos policiais civis do Ceará
A Justiça determinou nesta terça-feira (27) a ilegalidade da greve dos
policiais civis do estado. Segundo a sentença judicial, os 100% dos
policiais devem retornar às atividades 24 horas após a notificação da
decisão.
Em caso de descumprimento, a decisão determina multa diária de R$ 3 mil para o sindicato e R$ 800 para cada policial. A Justiça argumenta que os policiais civis devem cumprir o Plano de Segurança elaborado pela Secretaria de Segurança Público e Defesa Social para as as eleições, que ocorrem no domingo (2 de outubro).
Para o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, autor da decisão, a ausência dos policiais nas eleições pode gerar “caos na sociedade”, com “consequências catastróficas”.
O Sindicato da Polícia Civil do Ceará (Sinpol) afirmou em nota que ainda não foi notificado sobre a decisão e que os servidores farão nesta quarta-feira (28) um ato no Bairro Aldeota para defender a legalidade da greve.
Em caso de descumprimento, a decisão determina multa diária de R$ 3 mil para o sindicato e R$ 800 para cada policial. A Justiça argumenta que os policiais civis devem cumprir o Plano de Segurança elaborado pela Secretaria de Segurança Público e Defesa Social para as as eleições, que ocorrem no domingo (2 de outubro).
Para o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, autor da decisão, a ausência dos policiais nas eleições pode gerar “caos na sociedade”, com “consequências catastróficas”.
O Sindicato da Polícia Civil do Ceará (Sinpol) afirmou em nota que ainda não foi notificado sobre a decisão e que os servidores farão nesta quarta-feira (28) um ato no Bairro Aldeota para defender a legalidade da greve.
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