Detran-CE deixará de multar por falta de uso de farol em perímetro urbano

O Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE) decidiu que não multará motoristas que deixarem de utilizar o farol em perímetros urbanos no estado. A lei que estabelece uso de farol em rodovias, mesmo de dia e em trechos urbanos, entrou em vigor em 7 de julho. Com a nova resolução do Detran, com prazo indeterminado, as multas só serão aplicadas fora das cidades.

A medida do Detran é válida para os perímetros urbanos de estradas estaduais, como a Avenida Washington Soares (CE-040) e Avenida Maestro Lisboa (CE-025), em Fortaleza. Nas estradas federais, fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal, como o início da Avenida Humberto Monte (BR-222), as multas seguem ocorrendo normalmente.

Fora dos perímetros urbanos das rodovias, a fiscalização continuará normalmente também nas estradas estaduais, com aplicação de multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite.

De acordo com o Detran, a medida foi adotada para permitir aos condutores maior tempo para "identificar os locais exatos de início e fim das rodovias estaduais que passam dentro de zonas urbanas, em diversos municípios da capital e interior do Estado, adaptando-se à nova sinalização que foi instalada, garantindo clareza e segurança jurídica na aplicação da lei, evitando transtornos para os condutores".
As multas já aplicadas desde o início da vigência da obrigação serão convertidas em advertência por escrito.

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