Barroso nega pedido de Cunha para ir livremente à Câmara se defender
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou nesta quinta-feira (23) pedido do presidente afastado da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato.
No pedido para acessar o Legislativo, os advogados de Cunha alegaram que o deputado do PMDB tem sido prejudicado com o afastamento no processo na Câmara por não poder se defender pessoalmente com os colegas do Legislativo. A defesa também argumentou que houve ilegalidades, abuso de poder e cerceamento ao direito de defesa do peemedebista no processo de quebra de decoro.
Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara.
Mesmo não reconhecendo a ação, o magistrado avaliou que os argumentos apresentados pelos advogados de Cunha "não evidenciam nenhuma
ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa".
No despacho, o magistrado ponderou, entretanto, que Cunha poderá "exercer pessoalmente o seu direito de defesa" no plenário da Câmara na sessão que irá analisar o parecer do Conselho de Ética que recomenda a perda do mandato. Barroso lembrou, inclusive, que o presidente afastado se defendeu presencialmente no Conselho de Ética, em 19 de maio, antes de o colegiado votar o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que defende a cassação.
No pedido para acessar o Legislativo, os advogados de Cunha alegaram que o deputado do PMDB tem sido prejudicado com o afastamento no processo na Câmara por não poder se defender pessoalmente com os colegas do Legislativo. A defesa também argumentou que houve ilegalidades, abuso de poder e cerceamento ao direito de defesa do peemedebista no processo de quebra de decoro.
Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara.
Mesmo não reconhecendo a ação, o magistrado avaliou que os argumentos apresentados pelos advogados de Cunha "não evidenciam nenhuma
ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa".
No despacho, o magistrado ponderou, entretanto, que Cunha poderá "exercer pessoalmente o seu direito de defesa" no plenário da Câmara na sessão que irá analisar o parecer do Conselho de Ética que recomenda a perda do mandato. Barroso lembrou, inclusive, que o presidente afastado se defendeu presencialmente no Conselho de Ética, em 19 de maio, antes de o colegiado votar o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que defende a cassação.

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