STF anula processo contra Sombra no caso Celso Daniel
Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.
A decisão não extingue a ação penal a que responde Sombra na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuará tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continua válida. Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.
No julgamento desta terça, os ministros do STF acolheram um pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio. A defesa dele alegou que, durante a fase de instrução do processo judicial (em que são analisadas provas, com alegações da defesa e acusação), não foi dado aos advogados o direito de interrogar outros réus no caso.
Comentários
Postar um comentário