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Ambos já cumpriram um sexto da pena e obtiveram direito à progressão de regime, do semiaberto para o aberto, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após deixar o presídio, os dois foram à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal para assinar o termo que estabelece as condições do regime aberto que, em Brasília, é sempre cumprido em prisão domiciliar.
O Código Penal estabelece que presos do aberto cumpram pena em Casa do Albergado, mas no Distrito Federal não há estabelecimentos do tipo e os presos são autorizados a cumprir pena em casa com uma série de regras.
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