STF DECIDE QUE OPINIÃO JORNALÍSTICA É PROTEGIDA POR LEI

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de "opinião jornalística extremamente dura e contundente" é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem "figuras públicas ou notórias". A decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello (foto) reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz. Para o ministro, a publicação de uma reportagem ou uma crítica dura dirigida a figuras públicas não caracteriza ofensa. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Vereador de Sobral diz que prefeito de Forquilha 'não tem palavra nem de um cachorro sarnento'

Caminhonete tomada de assalto em Forquilha é recuperada na cidade de Itapipoca

VACINAÇÃO | 24 municípios do Ceará avançam na primeira dose e têm envio de mais vacinas contra Covid liberado; Forquilha não está incluso.