Mini-reforma
Ela estabelece que o último comício possa se estender pela madrugada e permite carreata no dia da eleição – práticas atualmente proibidas por lei. O projeto também extingue a pena de prisão para quem fizer boca de urna, mantendo apenas multa.
Pelo texto, a data para o início das campanhas passa a ser 7 de julho e as convenções partidárias devem ocorrer entre 12 e 30 de junho. As atas das convenções deverão ser publicadas em um prazo de 24 horas, na internet, e não mais em cinco dias, como vigora atualmente.
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